A misteriosa morte de Arthur (Antonio Fagundes) na novela "Quem Ama Cuida" é a responsável por mais uma reviravolta na vida de Adriana (Leticia Colin). Inocente, a mulher do empresário e sua única beneficiária na herança milionária irá para a cadeia e de lá sairá em busca de vingança.
Pelas leis brasileiras, artigo 1.814 do Código Civil, a chamada Exclusão por Indignidade, perde o direito à herança aquele que pratica um homicídio ou o coautoriza contra uma pessoa, proprietária de uma herança. Foi isso que aconteceu com Suzane Von Richthofen após ser condenada por coparticipação no assassinato dos pais em outubro de 2002.
Coube ao tio dela, Miguel, entrar com a ação na Justiça que mais tarde classificou Suzane como indigna de receber algo deixado pelos pais. Ironicamente, em 2026, a própria Suzane se tornou inventariante da fortuna milionária do tio após o médico aposentado morrer de causas naturais. Para entendermos melhor a Exclusão por Indignidade, o Purepeople conversa com a advogada Danielle Biazi, especialista e professora de Direito de Família e Sucessões.
Até que alguém seja considerado indigno de uma herança é preciso seguir alguns passos e não inclui apenas a prática do homicídio. "A declaração de indignidade tem previsão no Código Civil e deve ser reconhecida pelo juiz em sentença, desde que o herdeiro tenha praticado atos graves e/ou criminosos contra o autor da herança ou seu cônjuge/companheiro, tais como: homicídio doloso ou sua tentativa; acusação caluniosa em juízo contra o autor da herança ou a prática de crime contra a honra; ou, ainda, quando, por violência ou meios fraudulentos, inibir ou impedir o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade", detalha a profissional.
"A duração do processo é relativa: dependerá da quantidade de envolvidos, da interposição de recursos e do trâmite no cartório judicial. Ou seja, é casuística", acrescenta a especialista.
E é importante dizer que alguém que for declarado indigno de herança pode, sim, receber uma herança em casos bem específicos. "No caso de haver testamento, o sucessor terá direito aos bens em duas hipóteses: se o testamento contiver declaração expressa de perdão por parte do testador quanto aos atos de indignidade do herdeiro; ou se o testamento for posterior aos atos de indignidade, tendo deles conhecimento o testador", ressalta Danielle
"Não havendo nenhuma dessas hipóteses, o herdeiro beneficiado pelo testamento será afastado da sucessão, e sua cota será redistribuída entre os demais sucessores", prossegue citando o caso de Suzane Richthofen. "Ela foi declarada indigna porque praticou crime gravíssimo contra os pais, qual seja, homicídio doloso. Ainda que houvesse testamento à época, os pais não teriam conhecimento da conduta posterior da filha e, portanto, ainda assim, ela poderia ter sido excluída", acrescenta a especialista.
Já se pegarmos o caso de Adriana, a mocinha da novela "Quem Ama Cuida", há a chance da sofredora ir atrás de uma reparação. "Se eventualmente o indivíduo, em revisão criminal, conseguir demonstrar sua inocência, é possível que busque também, na esfera civil, a reparação pelos prejuízos decorrentes de sua exclusão da sucessão, respeitados os prazos legais", explica.
"(Porém,) A condenação penal por sentença transitada em julgado por um dos crimes enumerados (homicídio consumado ou tentado e crimes contra a honra) enseja a indignidade, a qual não se relaciona com a pena ou com a forma de seu cumprimento, mas com o crime em si", conclui Danielle.
player2
player2